- Voltar Navegação
- 9.598, de 30.12.97
- 9.597, de 26.12.97
- 9.596, de 23.12.97
- 9.595, de 23.12.97
- 9.594, de 23.12.97
- 9.593, de 23.12.97
- 9.592, de 19.12.97
- 9.591, de 19.12.97
- 9.590, de 19.12.97
- 9.589, de 19.12.97
- 9.588, de 19.12.97
- 9.587, de 19.12.97
- 9.586, de 19.12.97
- 9.585, de 19.12.97
- 9.584, de 19.12.97
- 9.583, de 19.12.97
- 9.582, de 19.12.97
- 9.581, de 19.12.97
- 9.580, de 19.12.97
- 9.579, de 19.12.97
- 9.578, de 19.12.97
- 9.577, de 18.12.97
- 9.576, de 18.12.97
- 9.575, de 18.12.97
- 9.574, de 18.12.97
Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Revogam-se a Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951; o art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955; as Leis nº 5.355, de 10 de novembro de 1967; nº 7.301, de 29 de março de 1985; nº 7.326, de 18 de junho de 1985; nº 7.574, de 23 de dezembro de 1986; nº 7.622, de 9 de outubro de 1987; nº 9.114, de 17 de outubro de 1995; nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995; nº 9.286, de 19 de junho de 1996; e demais disposições em contrário.
Conteudo atualizado em 05/06/2021







