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Art. 2º da Lei nº 9.517/1997




Leis Ordinárias - 9.517, de 20.11.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$26.897.396,00, para os fins que especifica.




Artigo 2