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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - superávit financeiro do Tesouro Nacional, referente a receitas vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no montante de R$11.298.606,00 (onze milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e seis reais);
Il - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, no valor de R$15.598.790,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa reais).








