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Art. 5º da Lei nº 9.513/1997




Leis Ordinárias - 9.513, de 20.11.97 - Amplia os limites do Parque Nacional do Superagui, criado pelo Decreto nº 97.688, de 25 de abril de 1989.




Artigo 5



Art. 5º A navegação pelo Canal do Varadouro será permitida de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997


Conteudo atualizado em 25/11/2021