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Art. 1º da Lei nº 9.511/1997




Leis Ordinárias - 9.511, de 18.11.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite global de R$500.600,00, para os fins que especifica.




Artigo 1