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Art. 13 da Lei nº 9.506/1997




Leis Ordinárias - 9.506, de 30.10.97 - Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências




Artigo 13



Art. 13. O Deputado Federal, Senador ou suplente em exercício de mandato que não estiver vinculado ao Plano instituído por esta Lei ou a outro regime de previdência participará, obrigatoriamente, do regime geral de previdência social a que se refere a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

§ 1º O inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:

"Art. 12. ........................................................................

I - ..................................................................................

.......................................................................................

h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"

 § 2º O inciso I do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:

"Art. 11. .............................................................................

I - .......................................................................................

...........................................................................................

h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"

§ 3º O inciso IV do art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. .............................................................................

..........................................................................................

IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;

..........................................................................................."


Conteudo atualizado em 02/11/2021