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Art. 162 da Lei nº 9.503/1997




Leis Ordinárias - 9.503, de 23.09.97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 162



Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

IV - (VETADO)

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:      (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa;        (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:      (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima;      (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa;        (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.      (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

 
Conteudo atualizado em 01/07/2023