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Art. 208 da Lei nº 9.503/1997




Leis Ordinárias - 9.503, de 23.09.97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 208



Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

 Art. 208.  Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:      (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)    (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

 
Conteudo atualizado em 01/07/2023