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Artigo 96
b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
f) especial: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
1. motocicleta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
2. triciclo; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
3. automóvel; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
4. micro-ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
5. ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
6. reboque ou semirreboque; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
7. camioneta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
8. caminhão; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
9. caminhão-trator; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
10. caminhonete; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
11. utilitário; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
12. motor-casa; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;








