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Art. 1º da Lei nº 9.501/1997




Leis Ordinárias - 9.501, de 16.09.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$331.118,00, para os fins que especifica.




Artigo 1