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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Nas notas fiscais relativas às remessas previstas no art. 4º, deverá constar a expressão Saído com suspensão do IPI, com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do IPI nas referidas notas, sob pena de se considerar o imposto como indevidamente destacado, sujeitando o infrator às disposições legais estabelecidas para a hipótese.







