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Art. 9º da Lei nº 9.493/1997




Leis Ordinárias - 9.493, de 10.09.97 - Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de




Artigo 9