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Art. 2º da Lei nº 9.490




Leis Ordinárias - 9.490, de 1º.09.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de




Artigo 2