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Art. 1º da Lei nº 9.489




Leis Ordinárias - 9.489, de 1º.09.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$105.373.700,00, para os fins que especifica.




Artigo 1