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Art. 2º da Lei nº 9.487




Leis Ordinárias - 9.487, de 1º.09.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$401.492,00, para os fins que especifica.




Artigo 2