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Art. 3º da Lei nº 9.485




Leis Ordinárias - 9.485, de 1º.09.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$3.860.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3