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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica transferida para a Fundação Universidade do Amazonas - FUA a Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, instituída pelo Decreto n° 100, de 16 de abril de 1991, vinculada ao Ministério da Saúde.
§ 1° Passam a integrar a Fundação Universidade do Amazonas, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados na Escola de Enfermagem de Manaus.
§ 2° Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do parágrafo anterior passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade do Amazonas, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








