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Art. 2º da Lei nº 9.480/1997




Leis Ordinárias - 9.480, de 13.08.97 - Excepciona o contrato celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Companhia Docas do Rio de Janeiro de exigências fixadas em lei, ou ato dela decorrente.




Artigo 2