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Art. 83 da Lei nº 9.478/1997




Leis Ordinárias - 9.478, de 06.08.97 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 83



Art. 83. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.

Brasília, 6 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1997

ANEXO I

(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)             (Vigência encerrada)

DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012

(INCISO II DO CAPUT DO ART. 48-A) 

 

Ano 2013

(em %)

Ano 2014

(em %)

Ano

2015

(em %)

Ano 2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano 2019

(em %)

A partir do ano de 2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

Total

100

100

100

100

100

100

100

100

ANEXO II

(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)             (Vigência encerrada)

DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012

 (INCISO II DO CAPUT DO ART. 49-A) 

 

Ano 2013

(em %)

Ano 2014

(em %)

Ano

2015

(em %)

Ano 2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano

2019

(em %)

A partir do ano de 2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

Total

100

100

100

100

100

100

100

100

ANEXO III

(Incluído pela Medida Provisória nº 592, de 2012)             (Vigência encerrada)

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL,

QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012

(ART. 50, § 5o) 

 

Ano 2013

(em %)

Ano 2014

(em %)

Ano

2015

(em %)

Ano 2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano 2019 (em %)

A partir do ano de 2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

32

29

26

24

22

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

5

5

5

5

5

5

4

4

Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

União

43

44

45

46

46

46

46

46

Total

100

100

100

100

100

100

100

100

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/12/2021