- Voltar Navegação
- 9.598, de 30.12.97
- 9.597, de 26.12.97
- 9.596, de 23.12.97
- 9.595, de 23.12.97
- 9.594, de 23.12.97
- 9.593, de 23.12.97
- 9.592, de 19.12.97
- 9.591, de 19.12.97
- 9.590, de 19.12.97
- 9.589, de 19.12.97
- 9.588, de 19.12.97
- 9.587, de 19.12.97
- 9.586, de 19.12.97
- 9.585, de 19.12.97
- 9.584, de 19.12.97
- 9.583, de 19.12.97
- 9.582, de 19.12.97
- 9.581, de 19.12.97
- 9.580, de 19.12.97
- 9.579, de 19.12.97
- 9.578, de 19.12.97
- 9.577, de 18.12.97
- 9.576, de 18.12.97
- 9.575, de 18.12.97
- 9.574, de 18.12.97
Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. A proposta orçamentária para 1998 :
I - poderá prever recursos para a implantação do Programa de Garantia de Renda Mínima, alocados em subatividade específica;
II - consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.
Parágrafo único. (VETADO)
Seção IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento








