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Artigo 48
I - o contingente de servidores efetivos, contendo:
a) quantitativos de servidores civis ativos, destacando estáveis de não-estáveis, aposentados e instituidores de pensões, por cargo/emprego e carreira;
b) quantitativos de servidores civis ativos estáveis e não-estáveis, distribuídos, em termos de exercício, por unidade da Federação;
c) quantitativos de servidores civis ativos, destacando estáveis de não-estáveis, distribuídos por faixa etária, com intervalo de 5 em 5 anos (iniciando em 15-20 anos), e por sexo;
d) quantitativos de servidores civis ativos, destacando estáveis de não-estáveis, distribuídos por nível de escolaridade do cargo (nível superior, nível médio e nível básico);
II - a lotação efetiva, contendo:
a) quantitativos de servidores civis ativos, distribuídos por cargo/emprego e situação funcional em:
1. efetivos estáveis;
2. efetivos não-estáveis;
3. requisitados;
4. cedidos;
5. excedentes de lotação;
6. contratados no regime da CLT;
7. sem vínculo efetivo com o serviço público, nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança;
8. ativos permanentes anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
9. anistiados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
b) quantitativos de servidores civis ativos, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, distribuídos por cargo/emprego em:
1. professores substitutos;
2. médicos residentes;
3. outros;
III - o quantitativo de servidores civis ativos, em exercício, contendo:
a) integrantes da lotação efetiva, conforme alínea "a" do inciso anterior;
b) afastados para mandato classista ou atividade política;
c) afastados em licença para trato de interesses particulares;
d) afastados para cursos no exterior;
IV - os quantitativos de servidores nomeados para exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, destacando-se, para cada um de seus níveis:
a) os do quadro efetivo;
b) os requisitados de outros órgãos do mesmo Poder da União;
c) os requisitados dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações de outros Poderes da União;
d) os requisitados dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
e) os requisitados das empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
f) os aposentados;
g) sem vínculo efetivo com o serviço público;
V - os quantitativos de cargos ocupados e vagos por órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundação, distribuídos por nível de escolaridade exigido (nível superior, nível médio e nível básico);
VI - o quadro comparativo entre o nível de escolaridade funcional exigida de cada cargo e a respectiva distribuição de servidores, por nível de escolaridade pessoal de seus titulares.








