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Artigo 70
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 70. As transferências para entidades privadas sem fins lucrativos que firmarem contrato de gestão com a administração pública federal poderão ser agrupadas em dotações orçamentárias de uma única categoria de programação, na forma de subprojeto ou subatividade, aberto por grupos de despesa, conforme definido no art. 6º, incluindo-se as principais metas constantes do contrato de gestão.








