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Art. 1º da Lei nº 9.471/1997




Leis Ordinárias - 9.471, de 14.07.97 - Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.




Artigo 1



Art. 1º O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 473 .............................................................................

..........................................................................................

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."


Conteudo atualizado em 26/10/2022