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Art. 9º da Lei nº 9.469/1997




Leis Ordinárias - 9.469, de 10.07.97 - Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença




Artigo 9