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Art. 2º da Lei nº 9.466/1997




Leis Ordinárias - 9.466, de 09.07.97 - Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 2