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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes, estoques públicos de alimentos, aos governos de Angola, de Cuba, de Moçambique e da Namíbia, até o montante de vinte mil toneladas para cada um desses países, mediante proposta conjunta dos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Casa Civil da Presidência da República.








