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| Presidência da República |
LEI Nº 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997.
Altera o art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1° do art. 82 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. ..........................................................................
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
......................................................................................"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1997
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Conteudo atualizado em 18/11/2021







