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Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ailton Barcelos Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997, retificado em 26.8.1997 e 25.9.1997
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