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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/12/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997
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