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Art. 1º da Lei nº 9.453/1997




Leis Ordinárias - 9.453, de 20.03.97 - Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 5.553, de 6 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.




Artigo 1