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Art. 3º da Lei nº 9.451/1997




Leis Ordinárias - 9.451, de 17.03.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$191.513.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3