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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 75. ......................................................
....................................................................
§ 3o (VETADO)
§ 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2o deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."







