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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 24/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Constituem recursos do INEP:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;
III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços;
IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;
V - receitas patrimoniais;
VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.








