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Art. 3º da Lei nº 9.446/1997




Leis Ordinárias - 9.446, de 14.03.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$8.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3