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Art. 1º da Lei nº 9.444/1997




Leis Ordinárias - 9.444, de 14.03.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$21.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1