- Voltar Navegação
- 9.598, de 30.12.97
- 9.597, de 26.12.97
- 9.596, de 23.12.97
- 9.595, de 23.12.97
- 9.594, de 23.12.97
- 9.593, de 23.12.97
- 9.592, de 19.12.97
- 9.591, de 19.12.97
- 9.590, de 19.12.97
- 9.589, de 19.12.97
- 9.588, de 19.12.97
- 9.587, de 19.12.97
- 9.586, de 19.12.97
- 9.585, de 19.12.97
- 9.584, de 19.12.97
- 9.583, de 19.12.97
- 9.582, de 19.12.97
- 9.581, de 19.12.97
- 9.580, de 19.12.97
- 9.579, de 19.12.97
- 9.578, de 19.12.97
- 9.577, de 18.12.97
- 9.576, de 18.12.97
- 9.575, de 18.12.97
- 9.574, de 18.12.97
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica extinto todo e qualquer crédito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS oriundo de contribuições sociais por ele arrecadadas ou decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, cujo valor:
I - total das inscrições em Dívida Ativa, efetuadas até 30 de novembro de 1996, relativamente a um mesmo devedor, seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais);
II - por lançamento feito até 30 de novembro de 1996, decorrente de notificação ou de auto-de-infração não inscrito em Dívida Ativa, seja igual ou inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo referem-se ao montante dos créditos atualizados em 1º de dezembro de 1996, inclusive com todos os acréscimo legais incidentes.








