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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$ 1,00)
RECURSOS PRÓPRIOS
10.345.192.580
Geração Própria
10.345.192.580
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.816.060.606
Tesouro
263.809.086
Controladora
23.272.500
Outras Fontes
1.528.979.020
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
1.784.796.492
Internas
291.893.889
Externas
1.492.902.603
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
1.824.196.306
Controladora
1.648.596.306
Outras Estatais
43.500.000
Demais Fontes
132.100.000
TOTAL
15.770.245.984
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES








