MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 21 da Lei nº 9.437/1997




Leis Ordinárias - 9.437, de 20.02.97 - Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1997 e retificado em 25.2.1997

ANEXO

TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO

R$

I - Expedição de porte federal de arma

650,00

II - Expedição de segunda via de porte federal de arma

650,00

III - Renovação de porte de arma

650,00

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/06/2023