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Art. 2º da Lei nº 9.435/1997




Leis Ordinárias - 9.435, de 05.02.97 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$ 14.000.000,00, para atender aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.




Artigo 2



Art. 2º (VETADO)


Conteudo atualizado em 01/08/2022