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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.877, de 31.10.2013 - Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.877, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

Conversão da Medida Provisória nº 622, de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 622, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 31 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2013

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

380.000.000

Operações Especiais

28 846 0909 00NU

Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013).

380.000.000

28 846 0909 00NU 6500

Subvenção Econômica às Unidades Industriais Produtoras de Etanol Combustível na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

380.000.000

F

3

2

90

0

100

380.000.000

TOTAL – FISCAL

380.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

380.000.000


ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

380.000.000

Operações Especiais

99 999 0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

380.000.000

99 999 0999 0Z00 6498

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal

380.000.000

F

9

0

99

0

100

380.000.000

TOTAL – FISCAL

380.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

380.000.000

*


Conteudo atualizado em 03/08/2022