- Voltar Navegação
- 8.490, de 19.11.92
- 8.489, de 18.11.92
- 8.488, de 18.11.92
- 8.487, de 18.11.92
- 8.486, de 18.11.92
- 8.485, de 18.11.92
- 8.484, de 18.11.92
- 8.483, de 12.11.92
- 8.482, de 12.11.92
- 8.481, de 12.11.92
- 8.480, de 7.11.92
- 8.479, de 6.11.92
- 8.478, de 5.11.92
- 8.477, de 29.10.92
- 8.476, de 29.10.92
- 8.475, de 20.10.92
- 8.474, de 20.10.92
- 8.473, de 19.10.92
- 8.472, de 14.10.92
- 8.471, de 7.10.92
- 8.470, de 5.10.92
- 8.469, de 5.10.92
- 8.468, de 30.9.92
- 8.467, de 25.9.92
- 8.466, de 23.9.92
Presidência da República |
LEI No 8.488, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00 (seis bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.11.1992
Download para anexo
*
Conteudo atualizado em 15/09/2023