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Presidência da República |
LEI No 8.476, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.808.732.000.000,00 (dezessete trilhões, oitocentos e oito bilhões e setecentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais, conforme o indicado no Anexo a esta lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.10.1992
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Conteudo atualizado em 22/09/2023