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Presidência da República |
LEI No 8.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991
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Conteudo atualizado em 30/11/2021