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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 11/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério Público Federal, crédito especial de Cr$75.433,526,96 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e noventa e seis centavos), para atender as despesas iniciais de instalação, organização e funcionamento das Procuradorias da República nos Estados de Roraima e Amapá.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo serão atendidos à conta das dotações do Orçamento Geral da União.








