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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, na forma do Anexo II desta lei.








