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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° As dotações consignadas na Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e seus créditos adicionais, destinados aos Estados e Municípios, serão liberados mediante requerimento e apresentação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.
Parágrafo único. Caberá ao órgão repassador fiscalizar a execução do plano de aplicação.








