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Art. 5º da Lei nº 8.149/1990




Leis Ordinárias - 8.149, de 28.12.90 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.




Artigo 5