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Art. 2º da Lei nº 8.142/1990




Leis Ordinárias - 8.142, de 28.12.90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.




Artigo 2