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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Salvo disposição em contrário, o imposto retido na fonte (art. 3°) ou pago pelo contribuinte (art. 4°), será considerado redução do apurado na forma do art. 11, inciso I.
Parágrafo único. Pagamentos não obrigatórios do imposto, efetuados durante o ano-base, não poderão ser deduzidos do imposto apurado na declaração (art. 11, I).








