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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° A pensão especial concedida pela Lei n° 3.792, de 2 de agosto de 1960, a CARMEM ROCHA NUNES, viúva do ex-Deputado Federal Coaracy Gentil Monteiro Nunes, será reajustada pelo valor correspondente a vinte e cinco por cento dos subsídios fixados para os Deputados Federais.








