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Art. 4º da Lei nº 8.127/1990




Leis Ordinárias - 8.127, de 20.12.90 - Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e dá nova redação ao art. 33 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.




Artigo 4